Publicada no último dia 22, a Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011, trouxe mudanças à EFD Pis/Cofins, dentre elas a prorrogação da obrigatoriedade e prazo de entrega.
Entretanto, embora prorrogado o prazo, a orientação é de que as empresas façam a geração e validação dos arquivos, mesmo que dos perÃodos não incluÃdos na obrigatoriedade, a fim de detectar os possÃveis erros e já corrigir as inconsistências existentes.
Este exercÃcio teste irá promover a familiarização do processo, dando maior confiabilidade e segurança na geração, validação e envio do arquivo real ao fisco.
A Receita Federal do Brasil publicou hoje (22), Instrução Normativa que posterga a vigência e os prazos de entrega da EFD Pis/Cofins, além de outras providências.
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