Empresas do Lucro Real tem até o dia 14 de março para entregar a EFD - Escrituração Fiscal Digital de Pis e Cofins, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Com o prazo chegando ao fim, o alerta é para as empresas que ainda não validaram seus arquivos. Por ser um arquivo complexo e que compreende muitas informações, um problema de última hora pode gerar sérios transtornos. Por isso a orientação é se apressar.
Publicada no último dia 22, a Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011, trouxe mudanças à EFD Pis/Cofins, dentre elas a prorrogação da obrigatoriedade e prazo de entrega.
Entretanto, embora prorrogado o prazo, a orientação é de que as empresas façam a geração e validação dos arquivos, mesmo que dos perÃodos não incluÃdos na obrigatoriedade, a fim de detectar os possÃveis erros e já corrigir as inconsistências existentes.
Este exercÃcio teste irá promover a familiarização do processo, dando maior confiabilidade e segurança na geração, validação e envio do arquivo real ao fisco.
A partir de janeiro de 2012 os emitentes de NF-e não poderão cancelar Notas Fiscais Eletrônicas autorizadas há mais de 24 horas.
O novo prazo foi regulamentado pela Nota Técnica 2011.007, divulgada nesta segunda-feira (26).
Para realizar o cancelamento, o emitente ainda deve estar atento às demais normas constantes no Ato COTEPE/ICMS n º 33, de 29 de setembro de 2008, e no Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005, e outros documentos que regulamentam a Nota Fiscal Eletrônica.
Aos clientes do i9 Sistema de Gestão vale ressaltar que o i9 possui uma configuração personalizável para bloquear o cancelamento, no caso de ultrapassar o prazo limite para o pedido.
Para orientações de procedimento, os clientes i9 devem entrar em contato com o Suporte pelo fone 45 3301-6606.
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