Publicada no último dia 22, a Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011, trouxe mudanças à EFD Pis/Cofins, dentre elas a prorrogação da obrigatoriedade e prazo de entrega.
Entretanto, embora prorrogado o prazo, a orientação é de que as empresas façam a geração e validação dos arquivos, mesmo que dos períodos não incluídos na obrigatoriedade, a fim de detectar os possíveis erros e já corrigir as inconsistências existentes.
Este exercício teste irá promover a familiarização do processo, dando maior confiabilidade e segurança na geração, validação e envio do arquivo real ao fisco.
Obrigatoriedade está em vigor desde 2008 e é determinada pelo artigo nº 350 do Regulamento do ICMS
A legislação determina que a impressão do comprovante de pagamento efetuado por cartão de crédito ou débito, realizada por contribuinte obrigado ao uso de ECF (Emissor de Cupom Fiscal), deve ocorrer somente por meio desta impressora fiscal. A mesma legislação proíbe, ainda, o uso de equipamento tipo “POS – Point Of Sale”, normalmente locados pelas redes de cartão. Isto para que a operação de Transferência Eletrônica de Fundos – TEF esteja vinculada ao cupom fiscal relativo à operação.
|
Copyright - Rhede Sistemas 2011
Av. Juscelino Kubitschek, 871 – 2º andar - Bairro Coqueiral - Cascavel PR
|