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Ter, 27 de Dezembro de 2011 14:13

NF-e: Prazo de cancelamento é de 24 horas

A partir de janeiro de 2012 os emitentes de NF-e não poderão cancelar Notas Fiscais Eletrônicas autorizadas há mais de 24 horas.

O novo prazo foi regulamentado pela Nota Técnica 2011.007, divulgada nesta segunda-feira (26).

Para realizar o cancelamento, o emitente ainda deve estar atento às demais normas constantes no Ato COTEPE/ICMS n º 33, de 29 de setembro de 2008, e no Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005, e outros documentos que regulamentam a Nota Fiscal Eletrônica.

Aos clientes do i9 Sistema de Gestão vale ressaltar que o i9 possui uma configuração personalizável para bloquear o cancelamento, no caso de ultrapassar o prazo limite para o pedido.

Para orientações de procedimento, os clientes i9 devem entrar em contato com o Suporte pelo fone 45 3301-6606.

Publicado em Notícias

Com o advento da informatização e virtualização de processos e da fiscalização por parte dos órgãos federais e estaduais, a gestão de empresas está migrando para um patamar também mais tecnológico. E, para acompanhar esta tendência, tem sido cada vez mais necessária a busca pela automatização e controle dos processos empresariais por meio de sistemas de gestão.

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