A GPS
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial.
A guia poderá ser paga diretamente nos bancos conveniados, casas lotéricas (guias de valor até R$ 1.000), correspondentes bancários, ou mediante débito em conta comandado por meio da rede internet ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.
Preenchimento
A GPS deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destinação:
- A primeira via, destinada à guarda e comprovação do recolhimento junto ao INSS; e
- A segunda via, destinada ao controle do agente arrecadador.
Nota: Para comprovar o exercÃcio de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefÃcios, será exigido do contribuinte individual, contribuinte facultativo e empregado doméstico, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições.
Prazos
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são:
- No dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário, para os contribuintes individuais, facultativos e domésticos;
- Até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário, para as contribuições incidentes sobre o 13º salário.
Recolhimento em atraso
Compostos de juros e multa para as contribuições não recolhidas dentro do prazo.
- Juros: Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para tÃtulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
- Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).
GPS Eletrônica para contribuinte individual
O recolhimento da contribuição individual poderá ser efetuado por intermédio da GPS Eletrônica, através de débito em conta, comandado por meio da rede Internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos. O próprio contribuinte fará a digitação dos campos obrigatórios, sendo gerado comprovante de recolhimento com layout estabelecido pelos bancos, que conterá as seguintes informações:
Campo 3 → Código de pagamento
Campo 4 → Competência
Campo 5 → Identificador
Campo 6 → Valor do INSS
Campo 7 → Valor de outras Entidades
Campo 10 → Atualização Monetária / Multa e Juros
Campo 11 → Total
Campo 12 → Autenticação bancária


