Entra em vigor nova tabela do ICMS para contribuintes paranaenses enquadrados no Simples

Seg, 02 de Janeiro de 2012 09:53

Entra em vigor nova tabela do ICMS para contribuintes paranaenses enquadrados no Simples

Escrito por  Thaís Noreto - Assessora de Comunicação
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O Governo do Estado do Paraná publicou tabela atualizada referente à apuração e recolhimento do ICMS para contribuintes enquadrados no Simples Nacional.

Válida desde ontem (1º), a nova tabela segue as tendências da ampliação do teto do Simples Nacional.

Contribuintes com receita bruta anual até R$ 360.000,00 estão isentos do recolhimento do imposto.

 

LEI N° 17.042, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

(DOE de 26.12.2011)

Altera dispositivos da Lei n° 15.562, de 04/07/2007, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° A tabela de que trata o art. 3°, da Lei n° 15.562, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Percentual de ICMS a ser observado pelas empresas optantes do Simples Nacional no Estado do Paraná.

Até 180.000,00

0,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

0,00%

De 360.000,01 a 540.000,00

0,67%

De 540.000,01 a 720.000,00

1,07%

De 720.000,01 a 900.000,00

1,33%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

1,52%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

1,83%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

2,07%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

2,27%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

2,42%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

2,56%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

2,67%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

2,76%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

2,84%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

2,92%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

3,06%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

3,19%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

3,30%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

3,40%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

3,50%

Art. 2.° Esta Lei entra em vigor 1° de janeiro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 2011.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Carlos Jorge Hauly

 

 

Última modificação em Seg, 02 de Janeiro de 2012 10:00

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