A partir de janeiro de 2012 os emitentes de NF-e não poderão cancelar Notas Fiscais Eletrônicas autorizadas há mais de 24 horas.
O novo prazo foi regulamentado pela Nota Técnica 2011.007, divulgada nesta segunda-feira (26).
Para realizar o cancelamento, o emitente ainda deve estar atento às demais normas constantes no Ato COTEPE/ICMS n º 33, de 29 de setembro de 2008, e no Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005, e outros documentos que regulamentam a Nota Fiscal Eletrônica.
Aos clientes do i9 Sistema de Gestão vale ressaltar que o i9 possui uma configuração personalizável para bloquear o cancelamento, no caso de ultrapassar o prazo limite para o pedido.
Para orientações de procedimento, os clientes i9 devem entrar em contato com o Suporte pelo fone 45 3301-6606.


