A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, publicada no D.O.U de 12.01.2012 reduziu o valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) de R$ 29,00 (vinte e nove reais), para R$ 10 (dez reais).
Caso o contribuinte tenha recolhimentos inferiores aos R$ 10, deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até atingir este mínimo, para então proceder o recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.
A decisão da Receita veio igualar o tratamento dos tributos, visto que o valor mínimo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) também é de R$ 10.
O Governo do Estado do Paraná publicou tabela atualizada referente à apuração e recolhimento do ICMS para contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
Válida desde ontem (1º), a nova tabela segue as tendências da ampliação do teto do Simples Nacional.
Contribuintes com receita bruta anual até R$ 360.000,00 estão isentos do recolhimento do imposto.
Publicada no último dia 22, a Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011, trouxe mudanças à EFD Pis/Cofins, dentre elas a prorrogação da obrigatoriedade e prazo de entrega.
Entretanto, embora prorrogado o prazo, a orientação é de que as empresas façam a geração e validação dos arquivos, mesmo que dos períodos não incluídos na obrigatoriedade, a fim de detectar os possíveis erros e já corrigir as inconsistências existentes.
Este exercício teste irá promover a familiarização do processo, dando maior confiabilidade e segurança na geração, validação e envio do arquivo real ao fisco.
A partir de janeiro de 2012 os emitentes de NF-e não poderão cancelar Notas Fiscais Eletrônicas autorizadas há mais de 24 horas.
O novo prazo foi regulamentado pela Nota Técnica 2011.007, divulgada nesta segunda-feira (26).
Para realizar o cancelamento, o emitente ainda deve estar atento às demais normas constantes no Ato COTEPE/ICMS n º 33, de 29 de setembro de 2008, e no Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005, e outros documentos que regulamentam a Nota Fiscal Eletrônica.
Aos clientes do i9 Sistema de Gestão vale ressaltar que o i9 possui uma configuração personalizável para bloquear o cancelamento, no caso de ultrapassar o prazo limite para o pedido.
Para orientações de procedimento, os clientes i9 devem entrar em contato com o Suporte pelo fone 45 3301-6606.
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física tem novos valores para o próximo ano.
A nova tabela foi regulamentada pela Lei 12.469/2011, publicada no D.O.U de 29 de agosto de 2011.
Os novos valores são válidos de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro do mesmo ano.
Tabela Progressiva Mensal para o ano-calendário de 2012
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Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|
Até 1.637,11 |
- |
- |
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De 1.637,12 até 2.453,50 |
7,5 |
122,78 |
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De 2.453,51 até 3.271,38 |
15 |
306,80 |
|
De 3.271,39 até 4.087,65 |
22,5 |
552,15 |
|
Acima de 4.087,65 |
27,5 |
756,53 |
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